REGULAMENTO TÉCNICO GERAL PARA A FIXAÇÃO DOS REQUISITOS MICROBIOLÓGICOS DE QUEIJOS |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO
ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA. GABINETE DO MINISTRO. PORTARIA Nº 146 DE 07 DE MARÇO DE
1996. O MINISTRO
DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, no uso
da atribuição que lhe confere a Art. 87, II, da Constituição da
República , e que nos termos do disposto no Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo
Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962, alterado pelo Decreto nº 1.812
de 08 de fevereiro de 1996 e Considerando as Resoluções
Mercosul/GMC números 69/93, 70/93, 71/93, 72/93, 82/93, 16/94, 43/94,
63/94, 76/94, 78/94 e 79/94 que aprovam os Regulamentos Técnicos de
Identidades e Qualidades de Produtos Lácteos;
Considerando a necessidade de
Padronização dos Métodos de Elaboração dos Produtos de Origem Animal no
Tocante aos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidades de Produtos
Lácteos, Resolve; Art. 1º
Aprovar os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos Produtos
Lácteos em anexo. Art. 2º Os
Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidades dos Produtos Lácteos
aprovados por esta Portaria, estarão disponíveis na Coordenação de
Informação Documental Agrícola, da Secretária de Documental Agrícola, da
Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e da Reforma Agrária. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE VIEIRA
REGULAMENTO TÉCNICO GERAL PARA A FIXAÇÃO DOS REQUISITOS MICROBIOLÓGICOS DE QUEIJOS 1. ALCANCE 1.1. Objetivo Fixar os requisitos microbiológicos que deverão obedecer os queijos. 2. DEFINIÇÃO Os requisitos microbiológicos definidos nesta norma foram estabelecidos de acordo com critérios e planos de amostragem para aceitação de lotes da Comissão Internacional de Especificações Microbiológicas dos Alimentos. (I.C.M.S.F). Os métodos analíticos especificados respondem à metodologia internacionalmente aceita. Os queijos foram classificados segundo o conteúdo de umidade da massa, outras características próprias e tecnologias de fabricação. 3. REQUISITOS 3.1.Queijos de baixa umidade (umidade menor que 36%)
3.2. Queijos de média umidade (36% < umidade < 46%)
3.3. Queijo de alta umidade (46% < umidade < 55%), excetuando os Queijos Quartirolo, Cremoso, Criolo e Minas Frescal
3.4. Queijos Quartirolo, Cremoso, Criolo e Minas Frescal (46% < umidade < 55%)
3.5. Queijos de muito alta umidade com bactérias lácticas em forma viável e abundantes (umidade > 55%)
3.6. Queijos de mais alta umidade sem bactérias lácticas em forma viável e abundantes (umidade > 55%)
3.7. Queijos Ralado
3.8. Queijos Fundidos ou Reelaborados e Queijos Processados por UHT ou UAT
(1) Compedium of Methods for the Microbiological Examinations of Food. 3º Edicion Editado por Carl Vanderzant Y Don Fl Splittstoesser.
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