REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO MOZZARELLA (MUZZARELLA OU MUSSARELA)

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

GABINETE DO MINISTRO.

 

PORTARIA Nº 364, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento da inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Nº 30.691, de 29 de março de 1952, e,

Considerando a Resolução MERCOSUL GMC, nº 78/96, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijo Mozzarella (Muzzarella ou Mussarella);

Considerando a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos Produtos de Origem Animal, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Queijo Mozzarella (Muzzarella ou Mussarella).

 

Art. 2º O Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Queijo Mozzarella (Muzzarella ou Mussarella), aprovado por esta Portaria, estará disponível na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

 

ARLINDO PORTO

 

REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO MOZZARELLA (MUZZARELLA OU MUSSARELA)

1. - ALCANCE

1.1. OBJETIVO: estabelecer a identidade e as características mínimas de Qualidade que deverá cumprir o Queijo Mozzarella , Muzzarella ou Mussarela (adiante denominado genericamente como Mozzarella) destinado ao consumo humano.

1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO: o presente regulamento se refere exclusivamente ao queijo Mozzarella destinado ao comércio nacional ou internacional.

2 - DESCRIÇÃO:

2.1. DEFINIÇÃO: Entende-se por Queijo Mozzarella se entende o queijo que se obtém por filagem de uma massa acidificada, ( produto intermediario obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas.

2.2. CLASSIFICAÇÃO: o Queijo Mozzarella, de acordo com o estabelecido no item 4.2.3. é um queijo de média, alta ou muito alta umidade e extragordo, gordo a semigordo segundo a classificação estabelecida no "Regulamento Técnico Geral para fixação de Identidade e Qualidade de Queijos".

2.3. DESIGNAÇÃO (denominação de venda) Denominar-se-á Queijo Mozzarella, Queijo Muzzarella ou Queijo Mussarela .

3 - REFERÊNCIA.

Regulamento Técnico Geral para fixação de Requisitos Microbiológicos de Queijos

Regulamento Técnico Geral de Identidade e Qualidade de Queijos

Norma FIL 4A:1982 - Queijos e Queijos Processados. Determinação do conteúdo de sólidos totais (Método de referência).

Norma FIL 5B: 1986. Queijos e Produtos Processados de Queijos. Conteúdo de matéria gorda

Norma FIL 50 B: 1985. Leite e Produtos Lácteos - Métodos de amostragem.

Norma A6 do Codex Alimentarius. Norma Geral para Queijo.

Norma FIL 99A: 1987. Avaliação sensorial de Produtos Lácteos

4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS.

4.1. COMPOSIÇÃO:

4.1.1. Ingredientes obrigatórios.

4.1.1.1. Leite e /ou leite reconstituído padronizados ou não no seu conteúdo de matéria gorda .

4.1.1.2. Coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas.

4.1.1.3. Cloreto de sódio .

4.1.2. Ingredientes opcionais.

4.1.2.1. Massa acidificada.

4.1.2.2. Cultivos de bactérias lácteas específicas.

4.1.2.3. Leite em pó.

4.1.2.4. Creme .

4.1.2.5. Cloreto de cálcio.

4.1.2.6. Caseinatos.

4.1.2.7. Ácidos Cítrico, Láctico, Acético ou Tartárico.

4.1.2.8. Especiarias, condimentos e/ou outras substâncias alimentícias.

4.2.REQUISITOS

4.2.1. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS.

4.2.1.1. Consistência: semisuave, suave, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e grau de maturação.

4.2.1.2. Textura: fibrosa, elástica e fechada.

4.2.1.3. Cor: branco a amarelado, uniforme, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e grau de maturação.

4.2.1.4. Sabor: Láctico, pouco desenvolvido a ligeiramente picante, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e grau de maturação.

4.2.1.5. Odor: Láctico, pouco perceptível.

4.2.1.6. Crosta: não possui.

4.2.1.7. Olhadura -não possui. Eventualmente poderá apresentar aberturas irregulares (olhos mecânicos).

Quando o Queijo Mozzarella contenha especiarias, condimentos, substâncias alimentícias e/ou aromatizantes/flavorizantes, apresentará as características sensoriais de acordo com as adições efetuadas.

4.2 .2. FORMA E PESO: Variáveis

4.2.3. REQUISITOS FÍSICOS-QUÍMICOS

Umidade g/100g .............................. Máximo 60,0

Matéria Gorda em

Extrato Seco g/l00g ........................ Mínimo 35,0

4.2.4. CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

4.2.4.1. Obtenção de uma massa acidificada sem filar.

4.2.4.2. Filagem da Massa em banho de água quente.

4.2.4.3. Salga

4.2.4.4. Estabilização e maturação: mínimo 24 horas

4.2.5.ACONDICIONAMENTO: Embalagens ou envoltórios bromatologicamente áptos. O Queijo Mozzarella de umidade compreendida entre 52 e 60% m/m poderá ser embalado com o soro remanescente de sua obtenção ou com uma solução salina citratada.

4.2.6. CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO: o Queijo Mozzarella deverá ser conservado, até e durante a sua expedição, a uma temperatura não superior a 12ºC e, no caso de conteúdos de umidade compreendidos entre 55 e 60% m/m, a mesma não excederá aos 8ºC.

5 - ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO.

5.1. ADITIVOS - Serão autorizados os aditivos previstos no item 5. do "Regulamento Técnico Geral de Identidade e Qualidade de Queijos", para Queijos de Média Umidade.

Na elaboração de Queijo Mozzarella de muito alta umidade, se autoriza também o uso de Peróxido de Benzoila (Max. 20 mg/l de leite) e Dióxido de Titânio (segundo b.p.f.)

Na elaboração de Queijo Mozzarella de média e alta umidade, se autoriza também o uso de saborizantes/flavorizantes, à exceção de aromas de queijo e de creme (segundo b.p.f.).

Quando na elaboração de Queijo Mozzarella se utilize massa acidificada como matéria prima, a concentração de aditivos no produto final deverá responder aos limites máximos autorizados pelo "Regulamento Técnico Geral de Identidade de Qualidade de Queijos", independente da concentração de aditivos utilizados na massa acidificada.

5.2. COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO.

Autorizar-se-á o uso dos Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração previstos no "Regulamento Técnico Geral de Identidade e Qualidade de Queijos".

Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não deverão estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento correspondente.

7. HIGIENE

7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o que estabelece o código internacional Recomendado de Práticas. Princípios Gerais de higiene dos alimentos. (CAC/VOL. A 1985)

O leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados e submetido à pasteurização ou tratamento térmico equivalente, para assegurar fosfatase residual negativa ( A.O.A.C. 15º Ed. 1990, 979.13, p. 823) combinado ou não com outros processos físicos e biológicos que garantam a inocuidade do produto.

7.2. Critérios Macroscópicos:

O produto não deverá conter impurezas ou substâncias estranhas, de qualquer natureza.

7.3. Critérios microscópicos:

O produto não deverá apresentar substâncias microscópicas estranhas, de qualquer natureza.

7.4. Critérios Microbiológicos

Tendo em vista as características distintivas do processo de elaboração, o "Queijo Mozzarella" deverá cumprir com os Requisitos Microbiológicos que se estabelecem a seguir:

Microorganismos Critério de Categoria Método de

Aceitação ICMSF Ensaio

Coliformes/g (30º C) n = 5 c = 2

m=5000 M= 10000 5 FIL 73A: 1985

Coliformes/g (45º C) n = 5 c = 2 5 APHA 1992 c. 24 (1)

m= 1000 M = 5000

Estafilococos n = 5 c = 2 5 FIL 145: 1990

coag.pos./g m = 100 M= 1000

Salmonela spp/25g n = 5 c = 0 10 FIL 93A: 1985

m = 0

Listeria monocytogenes/25g n = 5 c = 0 10 FIL 143: 1990

m = 0

(1). Compendium of Methods for the Microbiological Exmination of Foods. 3º Edicion.

Editado por Car Vanderzant Don F. Splittstoesser.

8. PESOS E MEDIDAS

  • - Será aplicado o Regulamento correspondente.
  • 9. ROTULAGEM

    Aplicar-se-á o item 9. Rotulagem do "Regulamento Técnico Geral de Identidade e Qualidade de Queijos".

    Denominar-se-á "Queijos Mozzarella", "Queijo Muzzarella" ou "Queijo Mussarela".

    10. MÉTODOS DE ANÁLISE

    Umidade: FIL 4A: 1982

    Matéria Gorda: FIL 5B: 1986

    11. AMOSTRAGEM

    Serão seguidos os procedimentos recomendados na Norma FIL 50B: 1985.

     


    Obs. Material editado para fins acadêmicos. Para obtenção da atualização deste documento ou a versão original dirija-se Ministério da Agricultura.